ENDEREÇO RESIDENCIAL
ENDEREÇO DE TRABALHO
AUTORIZAÇÃO
Autorizo descontar em folha 1% (um por cento) de meu salário bruto não incidindo sobre Auxílio Creche, Auxílio Alimentação, Vale Transporte, Insalubirdade e Função Gratificada, por ocasião de exercício de cargo de chefia, destinados à mensalidade em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Sáude, Previdência, Trabalho e Assistência Social em Minas Gerais.
ATENÇÃO SERVIDOR(A)
"O filiado declara ter ciência de que é sua responsabilidade a comunicação ao SINTSPREV-MG de eventuais alterações em sua ficha funcional junto ao órgão de origem, tais como: mudança de endereço e telefone, alteração de local de trabalho, alterações de salário, aposentadoria, licenças, dentre outras".